A Câmara Municipal aprovou, na sessão ordinária da noite desta terça-feira (10), o Projeto de Lei Nº 74/2023, de autoria do Governo Municipal, que institui o Regime de Previdência Complementar (RPC) no âmbito do município de Santa Luzia. A matéria fixa o limite máximo para concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata a Constituição Federal, e autoriza a adesão a plano de benefícios de previdência complementar.
Na discussão do projeto sobre a adesão ao regime de Previdência Complementar, o líder do governo, professor Félix Júnior (MDB), pontuou que a matéria pretende adequar o Regime de Previdência Complementar ao disposto no artigo 40, § 15º, da Constituição Federal de 1988¸ com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, que versa sobre a não obrigatoriedade da natureza pública da entidade de previdência complementar.
Com a alteração na legislação, agora, o Poder Executivo poderá oferecer e patrocinar planos e benefícios previdenciários por meio de entidades fechadas de natureza pública ou privada, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional n. º 103/2019, que tornou obrigatória a instituição do regime de previdência complementar pelos Entes Federativos.
Ainda de acordo com o texto da matéria, o processo de escolha da entidade fechada de previdência complementar deverá ser precedido de processo seletivo conduzido com impessoalidade, publicidade e transparência, contemplando requisitos de qualificação técnica e economicidade indispensáveis à garantia da boa gestão dos planos de benefícios.