O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-PB, no uso da atribuição que the confere o Artigo 30, inciso VI, da Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução
Art. 1˚. Esta lei cria 01 (um) Cargo de Assessor Jurídico, 01 (um) Cargo de Chefe de Almoxarifado01 (um) Cargo de Assessor Parlamentar, 01 (um) Cargo de Assessor de Apoio Comum, 01 (um) Cargo de Assessor de Imprensa e 01(um) Cargo de Assessor de Áudio e Vídeo na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, cujo Cargo será de Provimento comissionados e inserido ao Artigo 2˚ da Lei da Resolução Legislativa n˚ 002/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2˚ Para o desenvolvimento das atividades institucionais da Câmara Municipal de Santa Luzia, ficam criados Cargos de Provimento comissionados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santa Luzia, os seguintes cargos
I – Chefe de Gabinete da Presidência – 01. Cargo
II – Assessor da Presidência – 01 Cargo
III – Assessor Legislativo – 01 Cargo
IV – Assessor de planejamento e Orçamento – 01 Cargo
V – Chefe Segurança Legislativa – 01 Cargo
VI – Assessor de Segurança Legislativa – 01 Cargo
VII – Chefe de Cerimonial – 01 Cargo
VIII- Chefe de Patrimônio – 01 Cargo
IX – Assessor Parlamentar da Mesa Diretora – 01 Cargo
X – Assessor Técnico Parlamentar – 01 Cargo
XI – Chefe de Recursos Humanos – 01 Cargo
XII – Chefe de Arquivo Legislativo – 01 Cargo
XIII – Assessor das comissões – 05 Cargos
XIV – Assessor de Controle Intermo – 01 Cargo
XV – Assessor Jurídico – 01 Cargo
XVI – Chefe de Almoxarifado – 01 Cargo
XVII – Assessor Parlamentar – 01 Cargo
XVIII – Assessor de Apelo Comum – 01 Cargo
XIX – Assessor de Imprensa – 01 Cargo
XX- Assessor de Áudio Vídeo – 01 Cargo
Art. 2˚. O Artigo 4˚ da Resolução Legislativa n˚ 002/2022, dispõe sobre a estrutura Organizacional Completa da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, com a criação do Cargo de Assessor de Segurança, que passará a vigorar com a seguinte redação.
Art. 4˚ A Estrutura Organizacional de Câmara Municipal de Santa Luzia/PB fica composta com as seguintes Nomenclaturas de Cargos de Provimentos Criados e já existentes, Cargos de Provimento Efetivos existentes:
I – Chefe de Gabinete da Presidência – 01 Cargo
II – Assessor de Presidência – 01 Cargo
III – Procurador Jurídico – 01 Cargo
IV – Assessor Legislativo – 01 Cargo
V – Соntador – 01 Cargo
VI – Assessor de planejamento e Orçamento – 01 Cargo
VII – Chefe Segurança Legislativa – 01 Cargo
VIII – Assessor de Segurança Legislativa – 01 Cargo
IX – Chefe de Cerimonial – 01 Cargo
X – Chefe de Patrimônio – 01 Cargo
XI – Chefe de Recursos Humanos – 01 Cargo
XII – Chefe de Arquivo Legislativo – 01 Cargo
XIII – Tesoureiro – 01 Cargo
XIV – Assessor de Tesouraria – 01 Cargo
XV – Secretário Geral – 01 Cargo
XVI – Assessor de Secretaria – 01 Cargo
XVII – Assessor Parlamentar da Mesa Diretora – 01 Cargo
XVIII – Assessor Técnico Parlamentar – 01 Cargo
XIX – Assessor das comissões – 05 Cargos
XX – Assessor de Controle Intermo – 01 Cargo
XXI – Assessor Jurídico – 01 Cargo
XXII – Chefe de Almoxarifado – 01 Cargo
XXIII – Assessor Parlamentar – 01 Cargo
XXIV – Assessor de Apoio Comum – 01 Cargo
XXV – Assessor de Imprensa – 01 Cargo
XXVI-Assessor de Áudio e Vídeo – 01 Cargo
Cargos Efetivos:
XXVII – Agente Administrativo – 01 Cargo
XXVIII – Motorista Categoria B-01 Cargo
XXIX – Auxiliar de Serviços Gerais – 01 Cargo
Art. 3 – As despesas constantes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se for o caso.
Art. 4°- O Cargo de Assessor Jurídico tem Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$2.000,00 (dois mil, reais) e suas atribuições estão descritas no anexo I.
Art. 5˚ – Cargo de Chefe de Almoxarifado tem Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$1.343,00 (mil, trezentos e quarenta e três reais) e suas atribuições estão descritas no anexo I.
Art. 6˚ – Cargo de Assessor Parlamentar tem Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$1.343,00 (um mil, trezentos e quarenta e três reais) e suas atribuições estão descritas no anexo I.
Art. 7˚ – O Cargo de Assessor de Apoio Comum tem Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$1.343,00 (mil, trezentos e quarenta e três reais) e suas atribuições estão descritas no anexo I.
Art. 8˚ – Cargo de Assessor de Imprensa tem Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$2.000,00 (dois mil reais) e suas atribuições estão descritas no anexo I.
Art.9˚ – O Cargo de Assessor de Áudio e Vídeo tem Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de a R$1.343.00 (mil, trezentos e quarenta e três reais) e suas atribuições estão descritas no anexo I.
Art. 10˚ – Fica Alterado o Anexo I da Lei da Resolução Legislativa n˚ 002/2022, cujo Anexo será acrescido os Cargos de Assessor Jurídico, Chefe de Almoxarifado, Assessor Parlamentar, Assessor de apoio Comum, Assessor de Imprensa e Assessor de Áudio e Vídeo com a devida remuneração e Atribuição que será a seguinte:
Anexo I
CARGO | QUANTIDADE DE CARGOS | REMUNERAÇÃO |
Chefe de Gabinete da Presidência | 01 | 4.000,00 |
Assessor da Presidência | 01 | 1.343,00 |
Procurador Jurídico | 01 | 4.500,00 |
Assessor Legislativo | 01 | 2.000,00 |
Contador | 01 | 4.500,00 |
Assessor de Planejamento e Orçamento | 01 | 1.343,00 |
Chefe de Segurança Legislativa | 01 | 1.343,00 |
Assessor de Segurança Legislativo | 01 | 1.343,00 |
Chefe de Cerimonial | 01 | 1.343,00 |
Chefe de Patrimônio | 01 | 1.343,00 |
Chefe de Recursos Humanos | 01 | 1.343,00 |
Chefe de Arquivo Legislativo | 01 | 1.343,00 |
Tesoureiro | 01 | 4.000,00 |
Assessor de Tesouraria | 01 | 1.800,00 |
Secretário Geral | 01 | 3.000,00 |
Assessor de Secretaria | 01 | 1.343,00 |
Assessor Parlamentar de Mesa Diretora | 01 | 2.000,00 |
Assessor Técnico Parlamentar | 01 | 1.343,00 |
Assessor das comissões | 05 | 1.343,00 |
Assessor de Controle Interno | 01 | 1,343,00 |
Assessor Jurídico | 01 | 2.000,00 |
Chefe do almoxarifado | 01 | 1.343,00 |
Assessor Parlamentar | 01 | 1.343,00 |
Assessor de apoio comum | 01 | 1.343,00 |
Assessor de imprensa | 01 | 2.000,00 |
Assessor de áudio e vídeo | 01 | 1.343,00 |
Agente Administrativo | 01 | 1.343,00 |
Motorista Categoria B | 01 | 2.000,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | 1.343,00 |
Assessor Jurídico
Requisitos de Provimento: Curso Superior, com formação em direito e Inscrição na Secção da Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/PB;
Carga Horaria: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma complementar
A Mesa Executiva, Vereadores e Comissões em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;
Elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Presidente na atividade de elaboração legislativa;
Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado;
Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pela Mesa Diretora, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas;
A assessoria no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;
Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Câmara;
Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação,
Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências tomadas e despachos proferidos;
Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente da Câmara, em assuntos de sua competência:
Propor ao Presidente da Câmara anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal;
Propor a Mesa Executiva da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;
Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes as suas atribuições.
Chefe de Almoxarifado
Requisitos de Provimento: O cargo é de Provimento comissionados, consequentemente de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, cujo requisito mínimo para provimento é ter nível médio.
Carga Horaria: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Chefiar e responder pelo Almoxarifado, mantendo estoque atualizado. Responder pela coordenação da separação, estocagem e armazenamento de produtos da Câmara Municipal. Lançar as informações de chegada, salda e armazenagem do produto ou mercadoria no livro próprio e fomentar a automatização do controle, Solicitar aquisições dos materiais conforme demanda e nível de comprometimento do estoque, prestigiando o planejamento e a realização de cotações prévias, manter a Presidência. atualizada sobre o relatório mensal de consumo por departamento e o custo de cada setor dentre outras atribuições relacionadas ao controle, mantendo contato direto com o Controle Interno.
Assessor Parlamentar
Requisitos de Provimento O Cargo é de Provimento comissionados, consequentemente de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, cujo requisito mínimo para provimento é ter nível médio.
Carga Horaria: 40 horas
ATRIBUIÇÕES Assessorar o Vereador em suas questões politico- administrativas, incluindo visitas aos locais de obras públicas e acompanhamento do desenvolvimento social das diversas localidades do Município, zona urbana e rural Levantar as principais deficiências de infraestrutura saúde e educação, assessorando no apoio administrativo, aconselhamento e desempenho de atividades de execução, coordenação e supervisão de projetos ou outras atividades de interesse do Vereador, dando subsídios ao Assessor Jurídico neste sentido, Manter constante contato com os setores da sociedade civil organizada, objetivando depurar os anseios e necessidades da sociedade e submetê-los à ciência do Vereador, além de desempenhar outras funções de assessoramento designadas diretamente pelo Vereador, desde que sejam compatíveis com o cargo e guardem relação.
Assessor de apoio comum
Requisitos de Provimento: O Cargo é de Provimento comissionados, consequentemente de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, cujo requisito mínimo para provimento é ter nível médio.
Carga Horaria: 40 horas
ATRIBUIÇÕES:
Organizar e controlar os serviços de portaria, recepção e vigilância da Câmara, coordenar o serviço de limpeza e manutenção das dependências da Câmara Municipal e seus anexos; coordenar os serviços de telefonia e fotocópia; supervisionar os serviços de continuo e copa; coordenar o serviço de transporte e manutenção dos veículos da câmara, e outras atividades inerente à área que forem atribuídas.
Assessor de imprensa
Requisitos de Provimento: O Cargo é de Provimento comissionados, consequentemente de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, cujo requisito mínimo para provimento é ter Curso de Nível Superior em Jornalismo e Comunicação Social e Marketing
Carga Horaria: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Presidência e os Gabinetes na realização de levantamentos das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara Municipal, assim como cos projetos e estudos dos Vereadores, levando tais informações ao conhecimento da população; Agendar, acompanhar e assessorar nas entrevistas coletivas e audiências públicas, facilitando o trabalho do entrevistado do entrevistador, bem como a mediação das audiências e debates públicos, e elaboração previa de textos e notas oficiais que serão enviados para os veículos de comunicação, bem como edição de jornais e memorandos internos a serem distribuídos aos Edis, assessorando a Presidência nas comunicações oficiais internas e externas.
Assessor de Áudio e Vídeo
Requisitos de Provimento O Cargo é de Provimento comissionados, consequentemente de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, cujo requisito mínimo para provimento é ter nível médio.
Carga Horaria: 40 horas
ATRIBUIÇÕES: Dar assistência e monitorar o funcionamento de áudio e video das sessões plenárias e reuniões de comissões, realizadas no Plenário da Câmara Municipal, ou mesmo, quando de eventual deslocamento, onde esteja funcionamento; além do desempenho de outras atividades afins.
Art. 11° – Esta resolução entrará em vigor na data da publicação.
Art. 12° – Revogadas as disposições em contrário. Santa Luzia /PB, 29 de novembro de 2023.
José Amâncio de Lima Netto
Presidente