#210808

#672417

Resolução N˚ 005/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Cria 01 (um) Cargo de Assessor Jurídico, 01 (um) cargo de Chefe de Almoxarifado, 01 (um) Cargo de Assessor parlamentar, 01 (um) Cargo de Assessor de Apoio Comum, 01 (um) Cargo de Assessor de Imprensa e 01(um) Cargo de Assessor de Audio e Video na Estrutura Administrativa do Poder Legislativo do Município de Santa Luzia/PB, alterando os Arts 2º e 4º da Resolução n° 002/2022 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA-PB, no uso da atribuição que the confere o Artigo 30, inciso VI, da Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução

Art. 1˚. Esta lei cria 01 (um) Cargo de Assessor Jurídico, 01 (um) Cargo de Chefe de Almoxarifado01 (um) Cargo de Assessor Parlamentar, 01 (um) Cargo de Assessor de Apoio Comum, 01 (um) Cargo de Assessor de Imprensa e 01(um) Cargo de Assessor de Áudio e Vídeo na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, cujo Cargo será de Provimento comissionados e inserido ao Artigo 2˚ da Lei da Resolução Legislativa n˚ 002/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2˚ Para o desenvolvimento das atividades institucionais da Câmara Municipal de Santa Luzia, ficam criados Cargos de Provimento comissionados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Santa Luzia, os seguintes cargos

I – Chefe de Gabinete da Presidência – 01. Cargo

II – Assessor da Presidência – 01 Cargo

III – Assessor Legislativo – 01 Cargo

IV – Assessor de planejamento e Orçamento – 01 Cargo

V – Chefe Segurança Legislativa – 01 Cargo

VI – Assessor de Segurança Legislativa – 01 Cargo

VII – Chefe de Cerimonial – 01 Cargo

VIII- Chefe de Patrimônio – 01 Cargo

IX – Assessor Parlamentar da Mesa Diretora – 01 Cargo

X – Assessor Técnico Parlamentar – 01 Cargo

XI – Chefe de Recursos Humanos – 01 Cargo

XII – Chefe de Arquivo Legislativo – 01 Cargo

XIII – Assessor das comissões – 05 Cargos

XIV – Assessor de Controle Intermo – 01 Cargo

XV – Assessor Jurídico – 01 Cargo

XVI – Chefe de Almoxarifado – 01 Cargo

XVII – Assessor Parlamentar – 01 Cargo

XVIII – Assessor de Apelo Comum – 01 Cargo

XIX – Assessor de Imprensa – 01 Cargo

XX- Assessor de Áudio Vídeo – 01 Cargo

 

Art. 2˚. O Artigo 4˚ da Resolução Legislativa n˚ 002/2022, dispõe sobre a estrutura Organizacional Completa da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, com a criação do Cargo de Assessor de Segurança, que passará a vigorar com a seguinte redação.

 

Art. 4˚ A Estrutura Organizacional de Câmara Municipal de Santa Luzia/PB fica composta com as seguintes Nomenclaturas de Cargos de Provimentos Criados e já existentes, Cargos de Provimento Efetivos existentes:

 

I – Chefe de Gabinete da Presidência – 01 Cargo

II – Assessor de Presidência – 01 Cargo

III – Procurador Jurídico – 01 Cargo

IV – Assessor Legislativo – 01 Cargo

V – Соntador – 01 Cargo

VI – Assessor de planejamento e Orçamento – 01 Cargo

VII – Chefe Segurança Legislativa – 01 Cargo

VIII – Assessor de Segurança Legislativa – 01 Cargo

IX – Chefe de Cerimonial – 01 Cargo

X – Chefe de Patrimônio – 01 Cargo

XI – Chefe de Recursos Humanos – 01 Cargo

XII – Chefe de Arquivo Legislativo – 01 Cargo

XIII – Tesoureiro – 01 Cargo

XIV – Assessor de Tesouraria – 01 Cargo

XV – Secretário Geral – 01 Cargo

XVI – Assessor de Secretaria – 01 Cargo

XVII – Assessor Parlamentar da Mesa Diretora – 01 Cargo

XVIII – Assessor Técnico Parlamentar – 01 Cargo

XIX – Assessor das comissões – 05 Cargos

XX – Assessor de Controle Intermo – 01 Cargo

XXI – Assessor Jurídico – 01 Cargo

XXII – Chefe de Almoxarifado – 01 Cargo

XXIII – Assessor Parlamentar – 01 Cargo

XXIV – Assessor de Apoio Comum – 01 Cargo

XXV – Assessor de Imprensa – 01 Cargo

XXVI-Assessor de Áudio e Vídeo – 01 Cargo

 

Cargos Efetivos:

XXVII – Agente Administrativo – 01 Cargo

XXVIII – Motorista Categoria B-01 Cargo

XXIX – Auxiliar de Serviços Gerais – 01 Cargo

 

Art. 3 – As despesas constantes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias do orçamento da Câmara Municipal, suplementadas se for o caso.

 

Art. 4°- O Cargo de Assessor Jurídico tem Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$2.000,00 (dois mil, reais) e suas atribuições estão descritas no anexo I.

 

Art. 5˚ – Cargo de Chefe de Almoxarifado tem Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$1.343,00 (mil, trezentos e quarenta e três reais) e suas atribuições estão descritas no anexo I.

 

Art. 6˚ – Cargo de Assessor Parlamentar tem Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$1.343,00 (um mil, trezentos e quarenta e três reais) e suas atribuições estão descritas no anexo I.

 

Art. 7˚ – O Cargo de Assessor de Apoio Comum tem Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$1.343,00 (mil, trezentos e quarenta e três reais) e suas atribuições estão descritas no anexo I.

 

Art. 8˚ – Cargo de Assessor de Imprensa tem Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de R$2.000,00 (dois mil reais) e suas atribuições estão descritas no anexo I.

 

Art.9˚ – O Cargo de Assessor de Áudio e Vídeo tem Carga Horária de 40 horas semanais, com remuneração de a R$1.343.00 (mil, trezentos e quarenta e três reais) e suas atribuições estão descritas no anexo I.

 

Art. 10˚ – Fica Alterado o Anexo I da Lei da Resolução Legislativa n˚ 002/2022, cujo Anexo será acrescido os Cargos de Assessor Jurídico, Chefe de Almoxarifado, Assessor Parlamentar, Assessor de apoio Comum, Assessor de Imprensa e Assessor de Áudio e Vídeo com a devida remuneração e Atribuição que será a seguinte:

 

Anexo I

CARGO QUANTIDADE DE CARGOS REMUNERAÇÃO
Chefe de Gabinete da Presidência 01 4.000,00
Assessor da Presidência 01 1.343,00
Procurador Jurídico 01 4.500,00
Assessor Legislativo 01 2.000,00
Contador 01 4.500,00
Assessor de Planejamento e Orçamento 01 1.343,00
Chefe de Segurança Legislativa 01 1.343,00
Assessor de Segurança Legislativo 01 1.343,00
Chefe de Cerimonial 01 1.343,00
Chefe de Patrimônio 01 1.343,00
Chefe de Recursos Humanos 01 1.343,00
Chefe de Arquivo Legislativo 01 1.343,00
Tesoureiro 01 4.000,00
Assessor de Tesouraria 01 1.800,00
Secretário Geral 01 3.000,00
Assessor de Secretaria 01 1.343,00
Assessor Parlamentar de Mesa Diretora 01 2.000,00
Assessor Técnico Parlamentar 01 1.343,00
Assessor das comissões 05 1.343,00
Assessor de Controle Interno 01 1,343,00
Assessor Jurídico 01 2.000,00
Chefe do almoxarifado 01 1.343,00
Assessor Parlamentar 01 1.343,00
Assessor de apoio comum 01 1.343,00
Assessor de imprensa 01 2.000,00
Assessor de áudio e vídeo 01 1.343,00
Agente Administrativo 01 1.343,00
Motorista Categoria B 01 2.000,00
Auxiliar de Serviços Gerais 01 1.343,00

 

Assessor Jurídico

Requisitos de Provimento: Curso Superior, com formação em direito e Inscrição na Secção da Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/PB;

Carga Horaria: 40 horas

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma complementar

A Mesa Executiva, Vereadores e Comissões em qualquer assunto que envolva matéria jurídica;

Elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Presidente na atividade de elaboração legislativa;

Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado;

Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pela Mesa Diretora, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos campos das ciências jurídicas;

A assessoria no estudo, interpretação, encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e legislativas;

Assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação da Câmara;

Recomendar procedimentos internos, com objetivos preventivos, visando manter as atividades do Legislativo Municipal dentro da legislação,

Manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos judiciais e administrativos em andamento, providências tomadas e despachos proferidos;

Minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Presidente da Câmara, em assuntos de sua competência:

Propor ao Presidente da Câmara anulação de atos administrativos do Legislativo Municipal;

Propor a Mesa Executiva da Câmara o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal;

Executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara inerentes as suas atribuições.

Chefe de Almoxarifado

Requisitos de Provimento: O cargo é de Provimento comissionados, consequentemente de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, cujo requisito mínimo para provimento é ter nível médio.

Carga Horaria: 40 horas

ATRIBUIÇÕES: Chefiar e responder pelo Almoxarifado, mantendo estoque atualizado. Responder pela coordenação da separação, estocagem e armazenamento de produtos da Câmara Municipal. Lançar as informações de chegada, salda e armazenagem do produto ou mercadoria no livro próprio e fomentar a automatização do controle, Solicitar aquisições dos materiais conforme demanda e nível de comprometimento do estoque, prestigiando o planejamento e a realização de cotações prévias, manter a Presidência. atualizada sobre o relatório mensal de consumo por departamento e o custo de cada setor dentre outras atribuições relacionadas ao controle, mantendo contato direto com o Controle Interno.

Assessor Parlamentar

Requisitos de Provimento O Cargo é de Provimento comissionados, consequentemente de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, cujo requisito mínimo para provimento é ter nível médio.

Carga Horaria: 40 horas

ATRIBUIÇÕES Assessorar o Vereador em suas questões politico- administrativas, incluindo visitas aos locais de obras públicas e acompanhamento do desenvolvimento social das diversas localidades do Município, zona urbana e rural Levantar as principais deficiências de infraestrutura saúde e educação, assessorando no apoio administrativo, aconselhamento e desempenho de atividades de execução, coordenação e supervisão de projetos ou outras atividades de interesse do Vereador, dando subsídios ao Assessor Jurídico neste sentido, Manter constante contato com os setores da sociedade civil organizada, objetivando depurar os anseios e necessidades da sociedade e submetê-los à ciência do Vereador, além de desempenhar outras funções de assessoramento designadas diretamente pelo Vereador, desde que sejam compatíveis com o cargo e guardem relação.

Assessor de apoio comum

Requisitos de Provimento: O Cargo é de Provimento comissionados, consequentemente de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, cujo requisito mínimo para provimento é ter nível médio.

Carga Horaria: 40 horas

ATRIBUIÇÕES:

Organizar e controlar os serviços de portaria, recepção e vigilância da Câmara, coordenar o serviço de limpeza e manutenção das dependências da Câmara Municipal e seus anexos; coordenar os serviços de telefonia e fotocópia; supervisionar os serviços de continuo e copa; coordenar o serviço de transporte e manutenção dos veículos da câmara, e outras atividades inerente à área que forem atribuídas.

Assessor de imprensa

Requisitos de Provimento: O Cargo é de Provimento comissionados, consequentemente de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, cujo requisito mínimo para provimento é ter Curso de Nível Superior em Jornalismo e Comunicação Social e Marketing

Carga Horaria: 40 horas

ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Presidência e os Gabinetes na realização de levantamentos das atividades, projetos, ações e serviços da Câmara Municipal, assim como cos projetos e estudos dos Vereadores, levando tais informações ao conhecimento da população; Agendar, acompanhar e assessorar nas entrevistas coletivas e audiências públicas, facilitando o trabalho do entrevistado do entrevistador, bem como a mediação das audiências e debates públicos, e elaboração previa de textos e notas oficiais que serão enviados para os veículos de comunicação, bem como edição de jornais e memorandos internos a serem distribuídos aos Edis, assessorando a Presidência nas comunicações oficiais internas e externas.

Assessor de Áudio e Vídeo

Requisitos de Provimento O Cargo é de Provimento comissionados, consequentemente de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal, cujo requisito mínimo para provimento é ter nível médio.

Carga Horaria: 40 horas

ATRIBUIÇÕES: Dar assistência e monitorar o funcionamento de áudio e video das sessões plenárias e reuniões de comissões, realizadas no Plenário da Câmara Municipal, ou mesmo, quando de eventual deslocamento, onde esteja funcionamento; além do desempenho de outras atividades afins.

 

Art. 11° – Esta resolução entrará em vigor na data da publicação.

 

Art. 12° – Revogadas as disposições em contrário. Santa Luzia /PB, 29 de novembro de 2023.

 

José Amâncio de Lima Netto

Presidente

Santa Luzia,
29 de novembro, 2023