DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CAMPANHA PERMANENTE COM REALIZAÇÃO DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS NA CIDADE DE SANTA LUZIA-PB, INCLUINDO AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, VISANDO O DEBATE SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES E A GARANTIA DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, NA VIDA, NO TRABALHO E NA SOCIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.