O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – PB, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 30, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.
Faz saber o que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte resolução:
Art. 1º: Altera o §11 do Artigo 6º da Resolução Nº 04/2021 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia), que passam a vigorar com a seguinte redação:
§11 – O Mandato da Mesa Diretora será de 2(dois) anos, permitida apenas uma recondução para os mesmos cargos, independentemente de Legislatura.
Art. 2º: Esta Resolução passa a vigorar partir da data de sua publicação.
Art. 3º: Revogando – se disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 10 de maio de 2023.
José Amâncio de Lima Netto
(Netto Lima)
O Supremo Tribunal Federal (STF), no recente julgamento da ADI 6524, em que se discutiu a possibilidade de reeleição para Mesa Diretora das Casas do Congresso Nacional, DECIDIU a possibilidade de uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, impedindo a permanência douradora no Poder, demonstrando assim, a evolução de sua jurisprudência no sentindo da proibição de reeleições sucessivas sucessivas para os mesmos cargos nas Mesas Diretoras dos órgãos legislativos, inclusive estaduais e distritais.
Nesse sentindo, a Câmara Municipal de Santa Luzia – PB apresenta a propositura com o objetivo de possibilitar uma única reeleição para os membros da mesa diretora desse Poder Legislativo, como forma de impedir a perpetuação no poder e acompanhar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), ficando sempre com Legislação Municipal atualizada conforme a Corte Maior de Justiça.
Vale ressaltar que a jurisprudência do Supremo consagrou entendimento segundo o qual a reeleição de membro da Mesa Diretora deve compatibilizar – se com os princípios republicanos e democráticos, ficando limitada a uma única vez sucessiva, dentro da mesma legislatura ou não, isso é o que vem adotando em todos os Poderes Legislativos do Brasil.