Excelentíssimo Sr. Presidente
Requeiro a Vossa Excelência, na forma regimental e depois de ouvido o Plenário, conforme dispõe o Artigo 117 do Regimento Interno dessa casa que as matérias de competência em que pode ser tratada através de requerimento verbal, são as seguintes: I Prorrogação de Sessão, II- Preferência para discussão de matéria; III-encerramento de discussão, IV-destaque da matéria para votação, V- pedido de Vista. Nesse sentido, o requerimento verbal feito no dia 29 de fevereiro do corrente ano, pelo Presidente, no momento do ato, estando como vereador, que tratou de tornar nulo o requerimento 021/2024, não atende o disposto no artigo acima citado, portanto requerimento verbal feito na referida sessão está NULO de pleno direito.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 11 de março de 2024.
Félix Miguel de Oliveira Júnior
Vereador – MDB
Petrônio Rocha dos Santos
Vereador – União Brasil