Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mediante alteração pela Lei Complementar 131/2009, em seu art. 48, §1º, inciso III, prevê que todos os Poderes e órgãos dos governos federal, estaduais, municipais e o Distrito Federal devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia de cada poder integrante do ente da Federação.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.540/2020 reforçou a manutenção da data de adoção do Siafic para janeiro de 2023 e que sua implantação deverá ser acompanhada pelos Tribunais de Contas aos quais os entes federados estejam jurisdicionados.
CONSIDERANDO que a implantação do Siafic no Poder Executivo Municipal é método eficaz para garantir a transparência e a responsabilidade fiscal no uso dos recursos públicos.
CONSIDERANDO que existem diversos benefícios decorrentes da adoção de um sistema informatizado cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso e que permite a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada.
CONSIDERANDO que o Decreto 10.540/2020 apresenta que o Poder Executivo federal, por intermédio do órgão central de contabilidade da União, poderá realizar cooperação técnica com os entes federativos, em especial com os órgãos de controle interno e externo e com as entidades de fiscalização profissional, com vistas a garantir a efetiva observância do padrão mínimo e dos requisitos estabelecidos neste decreto.
VENHO requerer a implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Despeço-me renovando meus votos de estima e consideração, agradecendo a atenção dispensada a este requerimento.
Santa Luzia, 14 de março de 2023.
Tratar sobre Educação Financeira no contexto escolar é uma urgência social, tendo em vista os impactos, na vida individual e coletiva, no presente e no futuro, causados pelo modo como as pessoas lidam com o consumo e com os recursos financeiros e materiais. Levar o tema para dentro das salas de aula se alinha à demanda contemporânea de promoção do letramento financeiro na escolarização de nível básico.
A inserção da Educação Financeira e da Educação para o Consumo nos currículos escolares, como proposta pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC), auxilia a inserção crítica e consciente de crianças e adolescentes no mundo atual, contribuindo para a constituição da cidadania. Além disso, aproxima o aprendizado escolar da vida prática, contribuindo para uma aprendizagem mais significativa.
No programa Aprender Valor, a Educação Financeira se efetiva nas escolas de Ensino Fundamental por meio de projetos escolares que integram Educação Financeira a diferentes componentes curriculares. Esses projetos trazem sequências didáticas com atividades capazes de articular habilidades relacionadas ao planejamento do uso dos recursos, à poupança ativa e ao uso responsável do crédito com conteúdos e habilidades de Matemática, Língua Portuguesa e Ciências Humanas previstas na BNCC, de modo transversal e integrado.
Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 14 de março de 2023.
Ricardo Morais
– Vereador –