Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mediante alteração pela Lei Complementar 131/2009, em seu art. 48, §1º, inciso III, prevê que todos os Poderes e órgãos dos governos federal, estaduais, municipais e o Distrito Federal devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia de cada poder integrante do ente da Federação.
CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.540/2020 reforçou a manutenção da data de adoção do Siafic para janeiro de 2023 e que sua implantação deverá ser acompanhada pelos Tribunais de Contas aos quais os entes federados estejam jurisdicionados.
CONSIDERANDO que a implantação do Siafic no Poder Executivo Municipal é método eficaz para garantir a transparência e a responsabilidade fiscal no uso dos recursos públicos.
CONSIDERANDO que existem diversos benefícios decorrentes da adoção de um sistema informatizado cuja base de dados é compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso e que permite a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada.
CONSIDERANDO que o Decreto 10.540/2020 apresenta que o Poder Executivo federal, por intermédio do órgão central de contabilidade da União, poderá realizar cooperação técnica com os entes federativos, em especial com os órgãos de controle interno e externo e com as entidades de fiscalização profissional, com vistas a garantir a efetiva observância do padrão mínimo e dos requisitos estabelecidos neste decreto.
VENHO requerer a implantação do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Despeço-me renovando meus votos de estima e consideração, agradecendo a atenção dispensada a este requerimento.
Santa Luzia, 14 de março de 2023.