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Projeto de Lei para Instituição do Sistema Municipal de Cultura
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Projeto de Lei que visa regulamentar e instituir na forma prevista nos art. 256 e 216 da Constituição Federal e ainda baseado na Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura, cuja principal finalidade é promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.

Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores e Ilustríssima Vereadora.

Ao passo em que cumprimento Vossas Excelências, encaminho à apreciação desse Poder Legislativo, em anexo, Projeto de Lei que visa regulamentar e instituir na forma prevista nos art. 256 e 216 da Constituição Federal e ainda baseado na Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura, cuja principal finalidade é promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.

A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Santa Luzia – PB, sendo esta responsabilidade compartilhada com a participação da sociedade e juntos planejarem e fomentarem políticas públicas de cultura, assegurando a preservação e promovendo a valorização do patrimônio cultural, material e imaterial do Município de Santa Luzia – PB.

A partir da provação e promulgação do presente Projeto de Lei, o Sistema Municipal de Cultura – SMC passará a integrar o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

A estruturação do sistema Municipal de Cultura infere-se da necessidade de se adequar as novas exigências das Leis Sociais e culturais, proporcionando ao Município a busca legalizada de Recursos para fomentar a Cultura Municipal.

Por fim, encaminho a matéria em regime de urgência, urgentíssima, como dispõe o art. 45 da leio Orgânica do Município de Santa Luzia-PB.

Santa Luzia,
28 de agosto, 2023