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#672417

PROJETO DE LEI Nº 13/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras em todos os eventos públicos do município de Santa Luzia – PB.

A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica obrigado a inclusão de intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras – em todos os eventos públicos do município de Santa Luzia – PB.

 

Art. 2º. O evento deverá ser transmitido pelo Intérprete, ao público em questão, na sua totalidade.

 

Art. 3º. O Intérprete transmitirá simultaneamente todo o evento, utilizando a Língua Brasileira de Sinais, em local previamente reservado para o público surdo.

 

§ 1º – A Carga horária de atuação do Intérprete, em cada evento, deverá estar em consonância com as Leis trabalhistas.

 

§ 2º – O número de Intérpretes por evento deverá ser ajustado em relação ao tempo total do evento.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º. O executivo regulamentará esta lei em até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º. Revogam – se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, em 23 de fevereiro de 2023.

Damião Domiciano Galvíncio Filho

Vereador – MDB

JUSTIFICATIVA:

A Lei Federal nº 10.436, de 24 de abril de 2002, reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras – como meio de legal de comunicação e de expressão, estabelecendo ainda que devem ser garantidas pelo poder público formas de apoio e difusão desse instrumento. O papel do intérprete de Libras e realizar interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da Libras e da Língua Portuguesa. Sendo assim, podemos afirmar que ele é o elemento de intercâmbio entre as pessoas ouvintes e os surdos. O uso da Língua de sinais é um dos principais elementos aglutinantes das comunidades públicas. Nesse sentido, é de extrema importância a presença do intérprete de Libras em todos os eventos públicos oficiais realizados pelo município, a fim de todos os cidadãos possam ter acesso à informação divulgada. Diante do exposto, submeto a presente propositura à apreciação dos nobres vereadores, para o qual solicito precioso apoio a aprovação.

Santa Luzia,
23 de fevereiro, 2023
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