#210808

#672417

PROJETO DE LEI Nº 09/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Autoriza o Poder Executivo a implementar protocolo com conjunto de ações para que espaços públicos e privados de lazer saibam como agir para detectar situações de agressão sexual e o procedimento de ação face aos casos que ocorram em suas dependências.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implementar protocolo com o conjunto de ações para que espaços públicos e privados de lazer saibam como agir para detectar situações de agressão sexual e o procedimento de ação face aos casos que ocorram em suas dependências.

 

Parágrafo único – Compreende – se como espaços públicos e privados de lazer todos os locais de encontro, relacionamento e socialização, tais como restaurantes, bares, casas noturnas e de espetáculos, dentre outros.

 

Art. 2º. O protocolo será de adesão facultativa e terá como objetivo reservar às pessoas responsáveis e que trabalham em espaços de lazer, o papel ativo de identificar situações de risco à integridade de usuários, e garantir os devidos cuidados às vítimas de agressão sexual.

 

Parágrafo único – Compreende – se como agressão sexual tudo o que é criminalizado nas definições Código Penal Brasileiro e das demais normativas federais, estaduais e municipais que versem sobre dignidade sexual.

 

Art. 3º. O espaço de lazer que optar por adotar o protocolo deverá participar de treinamento a ser oferecido pela Prefeitura para detectar situações de agressão sexual e o procedimento de ação face aos casos que ocorrerem em suas dependências.

 

§ 1º – O treinamento oferecido pela Prefeitura aos espaços de lazer deve oferecer, entre outros aspectos, instruções adequadas para que os funcionários e responsáveis pelo local saibam como agir em caso de agressão sexual.

 

§ 2º – Cartilhas com expedições das fases do protocolo devem ser disponibilizadas pela Prefeitura e estarem disponíveis aos funcionários do estabelecimento, para consulta.

 

Art. 4º. Durante o treinamento deve ser orientado que:

 

I – Os funcionários e responsáveis pelo espaço conduzam a vítima e seus possíveis acompanhantes até um local reservado e seguro dentro do próprio estabelecimento o mais rápido possível para que sejam prestados primeiros cuidados de emergência;

 

II – Os funcionários e responsáveis pelo espaço saibam identificar a partir da agressão ocorrida e da vontade da vítima o momento de adicionar emergência médica e policial;

 

III – Os responsáveis pelo espaço forneçam informações sobre o possível agressor, caso solicitado pelas autoridades policiais.

 

Art. 5º. Os espaços de lazer que aderirem ao protocolo poderão sinalizar por meio de cartazes ou afins, no mínimo as seguintes informações:

 

I – Que local adota a campanha de combate a violência sexual;

 

II – Que o local tomará as seguintes providências de amparo à vítima em caso de agressão sexual;

 

III – Que os usuários podem informar aos funcionários e responsáveis do ambiente quando se depararem com casos de agressão.

 

Art. 6º. Os responsáveis do espaços de lazer que aderirem ao protocolo deverão averiguar se a propriedade possui áreas escuras e desertas que facilitem a vulnerabilidade de seus usuários e, em caso positivo, adotar estratégias para que tais regiões fiquem mais seguras como, por exemplo, instalação de câmeras de segurança ou a presença de funcionários.

 

Art. 7º.  São princípios orientadores:

 

I – Garantir que a pessoa agredida receba os cuidados apropriados e que a vítima não seja deixada sozinha em nenhum momento;

 

II – Garantir que a vítima receba as informações necessárias e conselhos corretos sobre os procedimentos jurídicos e de saúde a serem tomados após agressão, sempre respeitando a premissa de que a decisão final deve ser tomada pela vítima, ainda que pareça incompreensível por aquele que está prestando assistência;

 

III – Evitar sinais de cumplicidade com o possível agressor mesmo que seja apenas para reduzir um clima de tensão;

 

IV – Garantir a privacidade da pessoa agredida;

 

V – Garantir a presunção de inocência do possível agressor.

 

Art. 8º. Os estabelecimentos que adotarem o protocolo receberam um selo de adesão ao protocolo, produzido pela Prefeitura, que poderá ser utilizado em sua logomarca, produtos e material publicitário.

 

Art. 9º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 10º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia, em 06 de fevereiro de 2023.

 

Ricardo Morais

Vereador

JUSTIFICATIVA:

Bares, baladas, casas noturnas e demais locais de entretenimento congêneres são comumente frequentados por cidadãos na cidade de São Paulo. Todavia, este ambiente de lazer nem sempre se mostra seguro para o público feminino e apto a amparar mulheres que porventura experienciem violências sexuais.

 

A pesquisa Bares Sem Assédio, produzida pela marca Johnny Walker em parceria com o Studio Ideias, com mais de 2 mil brasileiras, revelou que dois terços das mulheres maiores de 18 anos já sofreu alguma forma de assédio em restaurantes, bases e casas noturnas.

 

O estudo também revela que 53% das entrevistadas já deixaram de frequentar esses estabelecimentos por medo de ofensivas machistas e 41% só se sentem plenamente confortáveis nesses ambientes na presença de um grupo de amigos. Apesar de tratar – se sobretudo de um problema de segurança pública e coletiva, as mais diversas formas de violência sexual nos espaços de lazer também são responsabilidade a ser professada pelos estabelecimentos do setor privado, em conjunto com o setor público.

 

Exemplo exitoso dessa cooperação ocorre com o conjunto de ações implementadas na cidade de Barcelona, Espanha.

 

O Protocolo No Callem, como é chamado o conjunto de medidas aplicadas em casos de agressão sexual foi elaborado em 2018 pela Prefeitura de Barcelona. O texto estabelece diretrizes para acolher as possíveis vítimas de violência sexual em locais de entretenimento e padroniza os procedimentos para lidar com o suposto agressor. O princípio basilar da proposta é a capacitação dos funcionários para identificar casos de potencial perigo e priorizar as necessidades da vítima. A norma se alicerça em cinco princípios que norteiam a atuação dos profissionais presentes na concorrência, sendo eles: foco irrestrito e incondicional na vítima; respeito às suas escolhas, ainda que pareçam ilógicas naquele momento; atenção maior à recuperação física e emocional da vítima e não tanto ao processo criminal; não cumplicidade ao possível agressor; e, por fim, contenção das informações sobre o acaso, para não expor a vítima ou violar presunção legal de inocência do potencial abusador.

 

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, o número de mulheres estupradas no estado em 2022 foi o maior em dez anos – foram, ao todo, 12.615 denúncias efetuadas. Apenas no mês de dezembro, ocorreram 4.276 casos de lesão corporal dolosa, 7.632 casos de ameaça e 208 crimes contra a dignidade sexual.

 

No município de São Paulo, o quadro é similarmente problemático. De acordo com a Rede Nossa São Paulo em parceria com o IPEC (Inteligência em Pesquisa e Consultoria), 83% dos paulistanos acreditam que a violência contra mulheres e casos de assédio sexual aumentaram em 2021. Dentre as entrevistadas, 59% temem sofrer assédio e 60% se preocupam com o risco de estupro.

 

Esses episódios angustiantes acometem mulheres em todas as partes do mundo, inclusive no município de São Paulo. Produzir diretrizes baseadas em evidências que tornem ambientes de entretenimento mais seguro para as paulistanas não é apenas urgente, mas um imperativo moral para garantir o pleno direito de ir e vir em uma metrópole globalmente reconhecida por suas opções de lazer. O Protocolo No Callem apresenta soluções concretas para prevenir violências sexuais e salvaguardar potenciais vítimas, demonstrando enorme potencial para ser adaptado de forma exitosa em nosso município.

 

 

 

Santa Luzia,
23 de fevereiro, 2023
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support