A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de cidadão Santaluziense ao ilustríssimo senhor Anderson Carvalho de Lucena.
Art. 2º O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, em 14 de outubro de 2024.
Ricardo Morais De Oliveira
Vereador
MDB
JUSTIFICATIVA
O Ilmo. Senhor Anderson Carvalho de Lucena, ou simplesmente Anderson moto taxi. Tem 25 anos. Nasceu dia 22 de novembro de 1998, na cidade de Patos PB. Filho de Ana Maria e de Oscar Nóbrega, neto de Futuca Garçom. Anderson presta serviço a sociedade como moto taxi, é um rapaz honesto e muito querido.
Ao tempo em que agradeço a compreensão dos nobres pares, solicito a aprovação da matéria.