Concede Título de Cidadão Santaluziense à Sra. Anna Amélia Dantas de Almeida Feitosa Lopes e dá outras providências.
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Santaluziense à Sra Anna Amélia Dantas de Almeida Feitosa Lopes, em razão dos relevantes serviços prestados por ele neste município.
Art. 2° O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Santa Luzia – PB, em 31 de julho de 2025.
FÉLIX MIGUEL DE OLIVERA JÚNIOR
VEREADOR – REPUBLICANOS
PETRÔNIO ROCHA G DOS SANTOS
VEREADOR – REPÚBLICANOS