A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB Faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o Título de Cidadão Santaluzenese ao Ilmo. jovem José Bento de Medeiros Junior.
Art. 2º – O título ora outorgado, será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal e terá a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, em 05 de setembro de 2024.
Damião Domiciano Galvincino Filho
Vereador
União Brasil
Justificativa
O Ilmo. jovem José Bento de Medeiros filho do casal Jailton Viana de Medeiros e Maria Selma de Medeiros. Nasceu no dia 21 de março de 1995 na cidade de Junco do Seridó – PB, reside e trabalha a mais de 10 anos na município de Santa Luzia/PB, onde constituiu família e atualmente trabalha no Ótica DH.
Diante do exposto, é necessário reconhecer e prestar-lhe esta justa homenagem, contando com a compreensão e aprovação dos nobres pares.