Art. 1º – Fica criado o ‘Abrigo Municipal de Cães e Gatos’ destinado a resgatar e recuperar animais abandonados, atropelados ou em estado de sofrimento e também para prevenção e controle das doenças transmitidas pelos mesmos.
Parágrafo único – Considera-se em estado de sofrimento o animal submetido à dor ou a estresse físico ou mental.
Art. 2º – Competirá ao Abrigo de que trata o art. 1º desta Lei as seguintes atividades, dentre outras que se fizerem necessárias:
I – Resgate;
II – Recuperação;
III – Castração;
IV – Identificação;
V – Vacinação;
VI – Vermifugação;
VII – Encaminhamento à adoção;
VIII – promoção de campanhas sobre a posse consciente e maus tratos de animais.
Art. 3º – O Abrigo Municipal de Cães e Gatos desenvolverá suas atividades em sede própria e será composto pelos seguintes setores, dentre outros:
I – Canil; gatil e centro cirúrgico.
Art. 4º – Caberá ao Abrigo Municipal de Cães e Gatos disponibilizar para consulta pública em sítio próprio, na rede mundial de computadores, foto do animal que estiver em sua posse.
Art. 5º – O Abrigo contará com o apoio de equipe multidisciplinar, contendo os seguintes profissionais, dentre outros:
I – Médico veterinário;
II – Consultor comportamental;
III – Auxiliar veterinário e administrativo.
Art. 6º – Sem prejuízo das atividades descritas no art. 2º desta Lei, será instituído canal de comunicação para receber denúncias de maus-tratos de animais, seguido do encaminhamento ao setor policial competente.
Art. 7º – O Poder Público, para a consecução dos fins previstos na presente Lei, poderá celebrar convênios com as instituições ou empresas públicas e privadas.
Art. 8º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 9º – As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 29 de janeiro de 2024.