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PROJETO DE LEI Nº 0108/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Institui no Calendário Oficial do Município de Santa Luzia-PB, o dia municipal da Consciência Cristã e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° – Fica Instituído o Dia Municipal da Consciência Cristã, a ser comemorada toda terça-feira de Carnaval e no dia 24 de junho (dia de São João) de cada ano.

Art. 2° – Fica na responsabilidade das igrejas e instituições locais a promoção de eventos e demais ações que despertem a responsabilidade da consciência cristä na sociedade.

Art. 3° – Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões 30 de outubro de 2023.

 

José Amâncio de Lima Netto
Vereador/Presidente MDB

Milton Lucena da Nóbrega
Vereador – União Brasil

Petrônio Rocha dos Santos
Vereador – União Brasil

Tibério Gambarra Morais
Vereador – União Brasil

José Adeildo Tomaz
Vereador- MDB

Ricardo Morais de Oliveira
Vereador – União Brasil

Damião Domiciano Galvincio Filho
Vereador- MDB

Santa Luzia,
30 de outubro, 2023