A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica Instituído o Dia Municipal da Consciência Cristã, a ser comemorada toda terça-feira de Carnaval e no dia 24 de junho (dia de São João) de cada ano.
Art. 2° – Fica na responsabilidade das igrejas e instituições locais a promoção de eventos e demais ações que despertem a responsabilidade da consciência cristä na sociedade.
Art. 3° – Esta ei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões 30 de outubro de 2023.
José Amâncio de Lima Netto
Vereador/Presidente MDB
Milton Lucena da Nóbrega
Vereador – União Brasil
Petrônio Rocha dos Santos
Vereador – União Brasil
Tibério Gambarra Morais
Vereador – União Brasil
José Adeildo Tomaz
Vereador- MDB
Ricardo Morais de Oliveira
Vereador – União Brasil
Damião Domiciano Galvincio Filho
Vereador- MDB