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PROJETO DE LEI Nº 0098/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Criar um cronograma para a realização de feiras itinerantes no município.

Art. 1º – Criar um cronograma para a realização de feiras itinerantes no município que deverá atender aos seguintes requisitos:

I – Funcionar exclusivamente nos bairros ou local designando pela prefeitura (a exemplo o parque de eventos ou parque do forró);
II – Ter autorização prévia do órgão competente da prefeitura; III-Estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias;
IV – Atender às normas de higiene e segurança sanitária;
V-A prefeitura ficara responsável pela organização e dará suporte para viabilizar a estrutura para realização da mesma, com ações que possa promover a segurança, montagens de barracas, mesas, tendas, iluminação etc.;
VI- Podendo participar quaisquer comerciantes formal através da inscrição do MEI; ou informal, com o objetivo de formalizar os empreendedores que vivem na informidade;

Art. 2º – o município deverá realizar parcerias com instituições, órgãos públicos, privados e com a CDL, tento o objetivo de estimular o empreendedorismo e promover a economia local;

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário..

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 24 de outubro de 2023.

JUSTIFICATIVA:

O objetivo deste projeto de lei é fomentar o comércio local e criar novas oportunidades de trabalho para a população, especialmente para aqueles que não têm condições de manter um estabelecimento comercial fixo. É uma alternativa para atender à demanda de consumidores que precisam ou desejam adquirir produtos ou serviços convencionais, além disso, contribui para a movimentação da economia local e a geração de empregos.

É importante ressaltar que deverá atender às normas de higiene e segurança sanitária, além de estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias, para garantir a qualidade dos produtos oferecidos e a segurança dos consumidores.

Por fim, cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente lei, estabelecendo as regras para concessão das autorizações e demais normas necessárias para a sua aplicação.

Santa Luzia,
28 de novembro, 2023