A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB faz saber que o plenário aprova e o prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal, a Loja Maçônica do Vale do Sabugi, com fórum jurídico em Santa Luzia – PB.
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
(JUSTIFICATIVA ORAL)