O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aprovado e implantado o PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -PMAS no âmbito do Município de Santa Luzia-PB.
Art. 2º – O presente PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL tem vigência no quadriênio de 2023-2026.
Art. 3º – O PMAS – PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PMAS, será parte integrante da presente Lei.
Art. 4º – As despesas para cumprimento da presente Lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO QUIPAUÁ – SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSE ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional