O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica aprovado e implantado o PLANO DECENAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA no âmbito do Município de Santa Luzia-PB.
Art. 2º – O presente Plano tem vigência decenal com previsão entre os anos de 2023- 2033.
Art. 3º – O PLANO DECENAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA segue anexo e será parte integrante da presente Lei.
Art. 4° – O PLANO DECENAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, é composto por 03 (três) eixos temáticos: Saúde, educação e Assistência Social e abrangerá todas as demais secretárias municipais incluindo ainda as áreas de Espaço Urbano, Governança e Intersetorialidade.
Art. 5º – As despesas para cumprimento da presente Lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO QUIPAUÁ – SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.
JOSE ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional