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PROJETO DE LEI Nº 0015/2024 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO DECENAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º –  Fica aprovado e implantado o PLANO DECENAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA no âmbito do Município de Santa Luzia-PB.

Art. 2º – O presente Plano tem vigência decenal com previsão entre os anos de 2023- 2033.

Art. 3º – O PLANO DECENAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA segue anexo e será parte integrante da presente Lei.

Art. 4° – O PLANO DECENAL PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, é composto por 03 (três) eixos temáticos: Saúde, educação e Assistência Social e abrangerá todas as demais secretárias municipais incluindo ainda as áreas de Espaço Urbano, Governança e Intersetorialidade.

Art. 5º – As despesas para cumprimento da presente Lei correrão por conta da verba própria do orçamento.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO QUIPAUÁ – SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

JOSE ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional

Santa Luzia,
14 de fevereiro, 2024