A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB Faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de “Deputado Inácio Bento de Morais” o Prédio Público localizado no Conjunto Inácio Bento de Morais, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de Santa Luzia/PB, vulgarmente conhecido como Centro Social Inácio Bento de Morais.
Art. 2º – A Administração Pública providenciará placa de identificação a ser afixada no local.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala da Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 12 de dezembro de 2023.
Petrônio Rocha dos Santos
Vereador – União Brasil
José Amânc de Lima Netto
Vereador/MDB
Milton Lucena da Nóbrega
Vereador – União Brasil
Tibério Gambarra Morais
Vereador – União Brasil
José Adeildo Tomaz
Vereador- MDB
Ricardo Morais de Oliveira
Vereador – União Brasil
Damião Domiciano Galvincio Filho
Vereador – MDB