Art. 1º – Fica instituído o Programa de Fomento ao Turismo Religioso Municipal, com o objetivo de promover e valorizar o turismo religioso no município.
Art. 2º – O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com os órgãos e entidades da administração pública municipal e entidades da sociedade civil.
Art. 3º – O programa deverá contar com as seguintes ações:
I – Mapeamento e divulgação dos atrativos turísticos religiosos do município;
II – Realização de eventos religiosos, como romarias, procissões, festividades, etc;
III – Promoção de rotas turísticas que incluam os atrativos turísticos religiosos do município;
IV – Incentivo à criação e fortalecimento de empreendimentos turísticos religiosos locais;
V-Capacitação e treinamento de guias turísticos locais especializados em turismo religioso.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 01 de dezembro de 2023.
O objetivo do presente projeto é promover e valorizar o turismo religioso no município por meio da criação de um programa de fomento ao turismo religioso, que é uma importante fonte de desenvolvimento econômico e social, que pode contribuir para a geração de emprego e renda, além de estimular a preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural do município.