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PROJETO DE LEI Nº 00134/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
DISPÕE AO PODER EXECUTIVO A PROMOVER O INCENTIVO AO TURISMO RELIGIOSO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA – PB.

Art. 1º – Fica instituído o Programa de Fomento ao Turismo Religioso Municipal, com o objetivo de promover e valorizar o turismo religioso no município.

Art. 2º – O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, em conjunto com os órgãos e entidades da administração pública municipal e entidades da sociedade civil.

Art. 3º – O programa deverá contar com as seguintes ações:

I – Mapeamento e divulgação dos atrativos turísticos religiosos do município;
II – Realização de eventos religiosos, como romarias, procissões, festividades, etc;
III – Promoção de rotas turísticas que incluam os atrativos turísticos religiosos do município;
IV – Incentivo à criação e fortalecimento de empreendimentos turísticos religiosos locais;
V-Capacitação e treinamento de guias turísticos locais especializados em turismo religioso.

Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 01 de dezembro de 2023.

JUSTIFICATIVA:

O objetivo do presente projeto é promover e valorizar o turismo religioso no município por meio da criação de um programa de fomento ao turismo religioso, que é uma importante fonte de desenvolvimento econômico e social, que pode contribuir para a geração de emprego e renda, além de estimular a preservação e valorização do patrimônio histórico, cultural do município.

Santa Luzia,
1 de dezembro, 2023