#210808

#672417

PROJETO DE LEI Nº 00133/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
“Dispõe sobre a criação do Mês do Doador de Sangue e dá outras providências”.

Art. 1º – Fica instituído o Mês do Doador de Sangue, a ser realizado anualmente de 01 a 30 de novembro.

Parágrafo único – A data é concomitante ao Dia Nacional do Doador de Sangue, 25 de novembro, estabelecida pelo decreto no 53.988, de 30 de junho de 1964.

Art. 2º – No período serão promovidas campanhas de fomento, conscientização e eventos de divulgação sobre a importância da doação de sangue.

Art. 3º – A Secretaria Municipal de Saúde organizará os eventos referentes à comemoração da data.

Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 12 de novembro de 2023.

JUSTIFICATIVA:

A doação de sangue é um dos gestos mais nobres de solidariedade com o próximo e quaisquer ações que visem incentivar medidas com o objetivo de melhorar o atendimento à saúde da população, humanizam e dignificam o indivíduo.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o número de doadores de um país seja de 3% a 5% do total da população. Contudo, segundo dados do Ministério da Saúde, este indice no Brasil está bem aquém do preconizado, não chegando a 2%. Diante do exposto o presente projeto de lei tem por objetivo reconhecer a importância da doação de sangue, fomentar e conscientizar o maior número de doadores de sangue no município.

Santa Luzia,
12 de novembro, 2023