Art. 1° – Fica a cargo do Município de Santa Luzia – PB, destinar, um espaço já existente no município, para à apresentação de todas as modalidades de músicas, shows, danças ou demonstrações culturais que interessarem.
Art. 2° – Para fazer uso do espaço, os interessados deverão ser residentes em nosso município, ou residentes em outra cidade, mas tendo família que reside na cidade.
Art. 3° – A Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Cultura, dará todo o incentivo para a realização dos espetáculos ou eventos que virem a ser apresentados, assim como:
a) Divulgação das apresentações;
b) Fiscalização do livro de cronograma de inscrição dos interessados;
Art. 4° – As apresentações não poderão ultrapassar às 22 horas e serão apresentados de sexta-feira a domingo;
Parágrafo Primeiro: Quando as apresentações forem ultrapassar às 22 horas, o interessado deverá ter autorização da Prefeitura.
Art. 5° – Quando houver evento em que o Município estiver participando, os promotores dos eventos deverão abrir um espaço destinado aos talentos da terra, caso for de interesse dos mesmos realizar a apresentação.
Parágrafo Único: Todas as apresentações serão voluntárias, e não causarão ônus aos promotores do evento e nem ao Município.
Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 16 de novembro de 2023
Os jovens, crianças e os adultos poderão fazer suas apresentações no local destinado pelo município. Uma vez sendo um espaço público e aberto à população, irá proporcionar a estes talentos da terra, oportunidades para divulgar seus trabalhos.
Será uma oportunidade de levar ao conhecimento da população, os artistas que temos em nossa cidade, assim como incentivar, reconhecer e valorizar o trabalho dos mesmos.
O presente projeto sendo aprovado também estará contribuindo com mais uma opção de lazer aos munícipes nos finais de semana.
Por todo o exposto peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do mesmo.