Art. 1º – Passa a denominar-se POSTO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA JANICLEUDO FERNANDES DE LIMA.
Art. 2º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e fica revogadas as disposições em contrário,
Santa Luzia /PB, 08 de Novembro de 2023.
Flávio Robson de Morais Marinho Vereador
Felix Miguel De Oliveira Júnior Vereador
Hianna Concilia Souza da Nóbrega e Santos Vereadora
Maria da Conceição Cabral Vereadora