O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA PB, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre o valor básico dos vencimentos dos servidores municipais.
Art. 2º – Fica determinado o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) como salário básico mensal dos servidores municipais.
Art. 3º – O servidor no exercício de cargo de chefia ou função de confiança, poderá receber uma gratificação de função de até 200% (duzentos) por cento sobre seus vencimentos, por ato unilateral do prefeito.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos retroativos a 01 de Janeiro de 2024.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.248 de 14 de Janeiro de 2023.
PAÇO QUIPAUÁ SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, 22 DE JANEIRO DE 2024.
JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito Constitucional