Concede Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Bruno Henrique Soares Capelli e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB Faz saber que o plenário aprova e o
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Bruno
Henrique Soares Capelli, em razão dos relevantes serviços prestados por ele
neste município.
Art. 2° O título ora outorgado será entregue em sessão solene do
Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICATIVA
Bruno Henrique Soares Capelli, natural de Natal/RN, nascido em 24/09/1985,
exerce o comércio da venda de pastéis em Santa Luzia/PB há mais de 12 anos.
Sua atividade comercial contribui para a economia local e o seu tempo de atuação
demonstra um forte vínculo com a cidade. Sua dedicação e serviços prestados o
tornam merecedor do título de Cidadão Santaluziense. Este reconhecimento
celebra sua importante contribuição para o nosso município.