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PROJETO DE LEI N° 097/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Concede Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Carlos Vinício de Araújo Santos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB Faz saber que o plenário aprovaеo
Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Carlos
Vinício de Araújo Santos, em razão dos relevantes serviços prestados por ele
neste município.

Art. 2° O título ora outorgado será entregue em sessão solene do
Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do
Executivo Municipal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA:

Carlos Vinício de Araújo Santos, natural de Brasília, nascido em 20/02/2002, reside
em Santa Luzia há 4 anos. Inicialmente vindo a passeio, encontrou em nossa cidade
um lar e optou por permanecer. Casado com Luzia Angélica de Araújo, construiu
uma família e é pai de Nicolas Ravi de Araújo Santos. Sua escolha por Santa Luzia
e a formação de sua família em nosso município demonstram seu apreço e
integração à comunidade. Por esses motivos, torna-se merecedor do título de
Cidadão Santaluziense.

Santa Luzia – PB, em 01 de setembro de 2025.

 

MARIA DA CONCEICÃO CABRAL
VEREADORA – REPUBLICANOS

Santa Luzia,
1 de setembro, 2025
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