Concede Título de Cidadão Santaluziense à Sra. Maria Aparecida Dias Alves e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB Faz saber que o plenário aprova e o
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Santaluziense à Sra. Maria
Aparecida Dias Alves, em razão dos relevantes serviços prestados por ele neste
município.
Art. 2° O título ora outorgado será entregue em sessão solene do
Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Nascida em Patos, em 24/03/1984, filha de camponeses, formou-se em técnica
Agropecuária em Bananeiras. Trabalhou em convênio com o INCRA e no Banco do
Nordeste, atualmente é Gestora Pública na Secretaria do Orçamento Democrático.
Cantora, musicista e poetisa, sua arte enriquece a cultura local. Militante do MST há
22 anos, participa do coletivo LGBT estadual e do Ponto de Cultura Derreis.
Estudante da Fiocruz no curso de Território e Cuidados, demonstra compromisso
com o bem-estar social. Sua dedicação e contribuições a tornam merecedora do
título de Cidadã Santaluziense.
Santa Luzia – PB, em 01 de setembro de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO CABRAL
VEREADORA – REPUBLICANOS