Concede Título de Cidadão Santaluziense à Sra. Maria Aparecida de Lucena Lucas e dá outras providências.
A Câmara’ Municipal de Santa Luzia – PB Faz saber que o plenário aprova e o
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Santaluziense à Sra. Maria Aparecida de Lucena Lucas, em razão dos relevantes serviços prestados por ele neste município.
Art. 2° O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICATIVA
Profissional da saúde que atua no CEO, contribuindo com competência e dedicação
para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.