Concede Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Josivam Araújo de Almeida e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB Faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Josivam Araújo de Almeida, em razão dos relevantes serviços prestados por ele neste município.
Art. 2° O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICATIVA
Realizou seu estágio para o sacerdócio em nossa cidade e, posteriormente, serviu
como padre, deixando um legado de fé, evangelização e amor à comunidade.