Concede Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Francisco Moisés Alvino de Almeida e dá outras providências.
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Francisco Moisés Alvino de Almeida, em razão dos relevantes serviços prestados por ele neste município.
Art. 2° O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICATIVA
Atual secretário municipal de saúde, tem desenvolvido importante trabalho em prol
da saúde pública, garantindo avanços e melhorias no atendimento à população.
Santa Luzia – PB, em 29 de agosto de 2025.
GABRIEL MEDEIROS DA NÓBREGA
VÉREADOR – REPUBLICANOS