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PROJETO DE LEI N° 047/2025- PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DO IDOSO, A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O referido projeto tem respaldo legal, está tecnicamente, redacionalmente e constitucionalmente correto é considerado pela comissão cabível. Esta lei tem como objetivo readequar a Política Municipal do Idoso para torná-la mais moderna, participativa e alinhada às normas federais vigentes, especialmente a Lei Federal nº 8.842/1994, que institui a Política Nacional do Idoso, e a Lei Federal n° 10.741/2003, que institui o Estatuto do Idoso. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso, instrumento de captação, repasse е aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa no município de Santa Luzia.

JUSTIFICATIVA:

VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto pela tramitação da matéria.
Santa Luzia, 22 de agosto de 2025

PETRONIO ROCHA DOS SANTOS
Relator

VOTO DA COMISSÃO:
PETRONIO ROCHA DOS SANTOS- (a favor)
RICARDO MORAIS DE OLIVEIRA- (a favor)
GABRIEL MEDEIROS DA NOBREGA- (a favor)

Santa Luzia,
19 de August, 2025
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