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PROJETO DE LEI N° 035/2025- PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUICÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, do Município de Santa Luzia, do Estado da Paraíba, define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, revoga a Lei Municipal n° 1.342/2024 e dá outras providências.

RELATÓRIO:

O referido projeto tem respaldo legal, está tecnicamente, redacionalmente e constitucionalmente correto é considerado pela comissão cabível. Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com os Decretos n° 6.272 e n° 6.273, de 2007, e o Decreto n° 7.272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito Humano à Alimentação Adequada. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional- COMSEA, serão regulamentados por Decreto do Poder ExecutivoMunicipal, respeitada a legislação aplicável.

JUSTIFICATIVA:

VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto pela tramitação da matéria.
Santa Luzia, 11 de agosto de 2025

 

GABRIEL MEDEIROS DA NOBREGA
Relator

VOTO DA COMISSÃO:
PETRONIO ROCHA DOS SANTOS- (a favor)
RICARDO MORAIS DE OLIVEIRA- (a favor)
GABRIEL MEDEIROS DA NOBREGA- (a favor)

Santa Luzia,
4 de August, 2025
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