PROJETO DE LEI N° 034/2025- PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Institui e regulamenta no município de Santa Luzia-PB, o Ambulatório Veterinário Municipal MARIA RENNALLY LIMA NASCIMENTO, a Farmácia Básica veterinária e autoriza a parceria público-privada com instituições de ensino superior em Medicina Veterinária em harmonia com a Lei Estadual N° 11.140/18 e dá outras providências.
O referido projeto tem respaldo legal, está tecnicamente,
redacionalmente e constitucionalmente correto é considerado pela comissão cabível. Fica instituído o Serviço de Ambulatório Veterinário Público Municipal na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando garantir o atendimento veterinário para realização de transferência de pacientes que irão participar do programa de castração e eutanásia desde que testados positivamente para Leishmaniose. O ambulatório Veterinário tem por objetivo apenas a triagem dos animais, visando o encaminhamento para realização de procedimentos veterinários de castração e eutanásia, especificamente, quando constatada Leishmaniose. O acesso ao serviço será gratuito no Ambulatório Veterinário Público Municipal e dará prioridade aos animais em situação de rua e de pessoas de baixa renda.
JUSTIFICATIVA:
VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto pela tramitação da matéria.
Santa Luzia, 12 de agosto de 2025
GABRIEL MEDEIROS DA NOBREGA
Relator
VOTO DA COMISSÃO:
GABRIEL MEDEIROS DA NOBREGA- (a favor)
HIANNA CONCÍLIA SOUZA DA NÓBREGA E SANTOS- (a favor)
ALESSANDRA GOMES OLIVEIRA DE MORAIS – (a favor)