Institui o Programa de Doação Espontânea dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia à “Casa de Lázaro” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA APROVA E O PREFEITO SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1˚ Fica instituído no âmbito do Município de Santa Luzia o Programa de Doação Espontânea do Servidor Público Municipal ao Abrigo dos Idosos “Casa de Lázaro” no município de Santa Luzia-PB,
Art. 2˚ O Programa de Doação Espontânea consiste na doação voluntária mensal de qualquer valor, de cada Servidor Público Municipal, aquela Instituição Filantrópica, mediante autorização de desconto junto à Secretaria de Administração to Município.
Art. 3˚ Os descontos em contracheque do servidor público têm duração de um ano a partir da sua autorização, podendo ser renovado automaticamente quando não houver manifestação contrária.
Art. 4˚ Após a conversão, esta Lei denominar-se-á de Lei Municipal Senhorita Agen de Xavier da Nóbrega.
Art. 5˚ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6˚ Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal N° 552/2009 de 17 de junho de 2009, que Institui o Programa de Doação Espontânea dos Servidores Públicos do Município de Santa Luzia à “Casa de Lázaro” e dá outras providências.