Dispõe sobre a criação de centro de coleta de sangue em alguma unidade de saúde municipal (Unidade Básica de Saúde – UBS ou Policlínica) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1˚ Fica instituído no município a criação do Programa de Coleta de Sangue em alguma unidade de saúde do município e dá outras providências.
Art. 2˚ A unidade de saúde fica na responsabilidade de manter o centro de coleta de sangue em suas dependências, garantindo o atendimento em caso de necessidade.
Art. 3˚ O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com os hemocentros estaduais ou outros órgãos habilitados para fornecimento de sangue.
Art. 4˚ O atendimento ao público nos centros de coleta de sangue e deverá seguir os protocolos de segurança sanitária e a legislação vigente.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6˚ Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santas Luzia-PB, em 04 de agosto de 2023.
TIBÉRIO GAMBARRA MORAIS
VEREADOR
JUSTIFICATIVA:
A coleta de sangue é uma atividade essencial para o tratamento de diversas doenças e procedimentos médicos de emergência. No entanto, muitas vezes, a falta de acesso a esses recursos pode ser fatal.
Com a criação dos centros de coleta de sangue nas unidades de saúde do município, os pacientes terão um acesso mais rápido e eficiente aos recursos sanguíneos, garantindo assim a melhoria da qualidade do atendimento e a redução de riscos de complicações médicas.