A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1˚. Esta ei estabelece a política de apoio e de incentivo ao esporte amador no município, visando promover a prática esportiva e a formação de atletas em diversas modalidades.
Art. 2˚. São objetivos da política de apoio e de incentivo ao esporte amador no município:
I – Estimular a prática do esporte amador em todas as faixas etárias;
II – Fomentar o desenvolvimento do esporte amador em todas as modalidades, por meio da criação de programas de treinamento e competição;
III – incentivar a participação de jovens atletas em competições municipais, regionais e nacionais;
IV – Promover a inclusão social por meio do esporte amador, com a criação de programas específicos para pessoas com deficiência, idosos e outras populações vulneráveis.
Art. 3˚. O município poderá criar programas de incentivo e apoio ao esporte amador, tais como:
I- Concessão de bolsas para atletas em treinamento e competição;
II- Cessão de espaços públicos para treinamento e competição;
III-disponibilização de transporte para atletas em competições municipais, regionais e nacionais;
IV – Promoção de eventos esportivos municipais;
V-Celebração de convênios com clubes, associações e outras entidades do esporte amador para desenvolvimento de projetos esportivos.
Art. 4˚. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5˚. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6˚. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santas Luzia-PB, em 04 de agosto de 2023.
TIBÉRIO GAMBARRA MORAIS
VEREADOR