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PROJETO DE LE N°0004/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município, e dá outras providências.

Art. 1º Fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município.

Parágrafo único – Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim denominados os que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.

Art. 2º – A proibição a que se refere esta lei estende-se a recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados do Município.

Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator a imposição de multa, a ser fixada na sua regulamentação pelo Poder Executivo.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.

Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Luzia, 1 de fevereiro de 2024.

RICARDO MORAIS DE OLIVEIRA
-VEREADOR-UNIÃO BRASIL-

JUSTIFICATIVA:

JUSTIFICATIVA

Historicamente, a cultura da queima de fogos de artifício iniciou-se no oriente e está relacionada a uma tradição milenar da passagem de ano, o Reveillon. No Brasil, a queima de fogos de artifício está relacionada, também, a outras comemorações tradicionais como jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, formaturas, entre outros. Contudo, essa prática tem se mostrado nociva às pessoas e ao meio ambiente.

A atual legislação federal sobre o tema (Decreto-Lei nº 4.238/1942) estabelece os critérios mínimos de segurança como: divisão por classes, quantidade máxima de pólvora a ser utilizada em cada artefato, idade mínima para a compra e, também, as regras do setor para produção de fogos de artifício.

Mas nem mesmo todas as precauções legislativas e demais atos normativos complementares são suficientes para evitar as tragédias ocorridas pelo mau uso dos explosivos. Recentemente, no dia 1º de janeiro de 2023, uma turista de 38 anos veio à óbito após ser brutalmente atingida pela explosão de um rojão enquanto acompanhava a queima de fogos com sua família, no litoral paulista. Ela recebeu atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos.

Dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), revelam que o manuseio inadequado de fogos de artifício levou à internação hospitalar mais de cinco mil pessoas em um período de 10 anos, entre 2008 e 2017, antes da pandemia. Em 21 anos foram registradas 218 mortes.2 Além disso, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), esses perigosos objetos podem causar a perda temporária de audição e até de forma permanente.

As informações da OMS revelam mais uma faceta sombria dos shows de pirotecnia. Do ponto de vista dos inconvenientes causados pelo barulho dos fogos, são inúmeros os problemas como e stress nas pessoas autistas com crises de ansiedade, e até a morte de animais.

Especialistas em Transtorno do Espectro Autista – TEA, explicam que os indivíduos que possuem esse diagnóstico sofrem com hipersensibilidade para alguns estímulos, como sons altos – de liquidificador e caminhões, por exemplo. Isto é, alguns fogos de artifício chegam a produzir 180 dB, valor superior à uma aeronave comercial. Assim o sofrimento causado por um único estampido é suficiente para causar um sofrimento súbito.

Os animais por sua vez, podem sofrer com desnorteamento, surdez, ataque cardíaco, podendo ir a óbito (principalmente aves). Entre os impactos neurológicos causados em cães e gatos destacam-se principalmente o medo e o trauma. Por isso, como efeito secundário, na tentativa de fugir do barulho, podem acontecer atropelamentos, lesões graves e a morte.

Nesse sentido, coloco essa lei municipal para gerar a proibição dos fogos com estampido na cidade de Santa Luzia (PB). Outras diversas cidades como Belo Horizonte (MG), Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Fortaleza (CE), Goiânia (GO) e Macapá (AP), além dos estados do Acre, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo já proibiram a sua utilização.

Assim, na medida em que os fogos de artifício sem estampido (ou com barulho reduzido) carregam uma quantidade inferior de pólvora, consequentemente reduzem potencialmente a gravidade dos acidentes e ainda preservam a qualidade de vida dos animais e da população atingida. Na esteira de oferecer uma resposta aos anseios da população e pelos bons exemplos dos demais entes da federação- fincado nos argumentos acima expostos-, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação dessa importante medida.

Santa Luzia,
1 de fevereiro, 2024