Ricardo Morais de Oliveira vereador da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do art. 114, § único do Regimento Interno.
INDICA depois de ouvido o plenário e obedecendo as normas regimentais vigentes, a Prefeitura Municipal, para que cumpra a decisão do tribunal de justiça da Paraíba e apresente políticas públicas para causa animal no município de Santa Luzia – PB.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, em 20
de novembro de 2023.