Damião Domiciano Galvíncio Filho Vereador da Câmara Municipal de Santa Luzia PB, fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do art. 114, § Único do Regimento Interno.
INDICA depois de ouvido o plenário e obedecendo as normas regimentais vigentes, para a Empresa TIM, para que faça o melhoramento no atendimento móvel dos serviços prestados ao município de Santa Luzia-PB.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia – PB, em 14 de março de 2024.