Adiciona ao Art. 2º, do Projeto de Lei N° 051/2023 os termos: Fica o Chefe do Poder Executivo”………………“e terreno com área equivalente a três hectares a Associação de empreendedores individuais, micro e pequenos empresários da Veneza Paraibana, sob o CNPJ N° 021.153.300/000-80, para construção de um Distrito Mecânico e Industrial no município de Santa Luzia – PB.”
O vereador que abaixo subscreve, nos termos da lei orgânica municipal e do regimento interno desta casa legislativa, apresenta para discussão e votação, a emenda aditiva n.° 001/2023 ao projeto de Lei N° 051/2023 que Autoriza o Poder Executivo a regularizar e indenizar aos proprietários de terrenos particulares que foram ocupados pelo município e autoriza a doação de terrenos a pessoas carentes e dá outras providências correlatas, nos termos que segue:
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a doar terrenos de propriedade da municipalidade, …………..“e terreno com área equivalente a três hectares a Associação de empreendedores individuais, micro e pequenos empresários da Veneza Paraibana, sob o CNPJ N° 021.153.300/000-80, para construção de um Distrito Mecânico e Industrial no município de Santa Luzia – PB.”
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 04 de setembro de 2023.
José Amância de Lima Netto
(Netto Lima)
Vereador/Presidente – MDB