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EMENDA ADITIVA N.º 001/2023, AO PROJETO DE LEI N.º068/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
ACRESCENTA-SE ao Projeto de Lei N° 68/2013 do poder executivo, o Art. 16 e § 1º e Art. 17, I,II, § 1º e § 2º.

O vereador que abaixo subscreve, Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa apresenta para discussão e votação, a emenda aditiva n.° 001/2023 ao projeto de Lei N° 68/23, adicionando o Art. 16 e § 1° e Art. 17, I,II, § 1° e § 2°, enumerando os artigos subsequentes, passando a vigorar com seguinte redação nos termos que segue:

Art. 16° O Poder Executivo dará, semestralmente, ampla publicidade dos resultados do Programa. Como medida de transparência, todos os atos relativos ao Programa devem ser públicos, além dos meios oficiais, em contas de rede social de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Luzia-PB.

§ 1° A publicação a que se refere o caput deste artigo deverá ser feita no mesmo dia da respectiva publicação do edital, com tempo hábil para permitir a participação no certame aos interessados.

Art. 17°- A conta de rede social de que trata o artigo 16° será aquela:
I – usualmente utilizada nas comunicações da Prefeitura Municipal de Santa Luzia;
II – criada especificamente pelo poder contratante para este fim.

§ 1° No caso de opção pela hipótese constante no inciso II do caput deste artigo, deverão ser reunidas todas as publicações nesta rede social.

§ 2° A conta referida no caput deste artigo deverá ser informada nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/PB periodicamente.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 19 de setembro de 2023.

Santa Luzia,
19 de novembro, 2023
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