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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei no 01241/2022, de 07 de Dezembro de 2022.

Art. 1° – Abre Crédito Adicional Suplementar na quantia de R$ 43.849,68 (Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos) destinado ao reforço de dotações no Orçamento vigente, conforme discriminação abaixo:

01.010 Câmara Municipal
01 031 2001 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
3 3.1.90.11 99 15000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – TODAS AS APLICAÇÕES   17.899,68
8 3.3.90.35 99 15000000 SERVIÇOS DE CONSULTORIA- TODAS AS APLICAÇÕES   950,00
10 3.3.90.39 61 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA   25.000,00

Total na Classificação  43.849,68
Total de Suplementações:  43.849,68

Art. 2° – Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o artigo 1° deste Decreto, Anulação Parcial de dotações consignadas no Orçamento vigente, no valor de R$ 43.849,68 (Quarenta e Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos), como abaixo especificado:

01.010 Câmara Municipal

01 031 2001 1001 Aquisição de equipamentos, veículo e mobiliário para Câmara Municipal

1 4.4.90.52 80 15000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – OUTROS MATERIAIS PERMANENTES   9.381,00

Total na Classificação  9.381,00

01 031 2001 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
4 3.1.90.13 99 15000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – TODAS AS APLICAÇÕES   21.666,68
6 3.3.90.14 99 15000000 DIÁRIAS – CIVIL – TODAS AS APLICAÇÕES   5.810,00
9 3.3.90.36 38 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA – OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA   3.300,00
13 4.4.90.52 80 15000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
OUTROS MATERIAIS PERMANENTES  3.692,00

Total na Classificação  34.468,68
Total de Anulações:  43.849,68

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor nesta data.

Art. 4° – Revogando-se as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia em, 22 de Novembro de 2023.

 

José Alexandre de Araújo

Prefeito

Santa Luzia,
22 de novembro, 2023