Concede Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Carlos Vinício de Araújo Santos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB Faz saber que o plenário aprovaеo
Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Carlos
Vinício de Araújo Santos, em razão dos relevantes serviços prestados por ele
neste município.
Art. 2° O título ora outorgado será entregue em sessão solene do
Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
Carlos Vinício de Araújo Santos, natural de Brasília, nascido em 20/02/2002, reside
em Santa Luzia há 4 anos. Inicialmente vindo a passeio, encontrou em nossa cidade
um lar e optou por permanecer. Casado com Luzia Angélica de Araújo, construiu
uma família e é pai de Nicolas Ravi de Araújo Santos. Sua escolha por Santa Luzia
e a formação de sua família em nosso município demonstram seu apreço e
integração à comunidade. Por esses motivos, torna-se merecedor do título de
Cidadão Santaluziense.
Santa Luzia – PB, em 01 de setembro de 2025.
MARIA DA CONCEICÃO CABRAL
VEREADORA – REPUBLICANOS