Concede Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Erivaldo Alves Ferreira e dá outras providências.
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Santaluziense ao Sr. Erivaldo Alves Ferreira, em razão dos relevantes serviços prestados por ele neste município.
Art. 2° O título ora outorgado será entregue em sessão solene do Legislativo Municipal em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICATIVA
Pároco da Paróquia de Santa Luzia, que com zelo pastoral e dedicação tem
conduzido a comunidade de fé, fortalecendo a espiritualidade e os valores
cristãos em nossa cidade.
Santa Luzia – PB, em 31 de julho de 2025.
FÉLIX MIGUEL DE OLIVEIRA JÚNIOR
VEREADOR-REPUBLICANOS