PROJETO DE LEI N° 030/2025 -PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
Institui o Código Sanitário Municipal no âmbito do Município de Santa Luzia em conformidade ao Código Sanitário Estadual e dá outras providências.
O referido projeto tem respaldo legal, está tecnicamente, redacionalmente e constitucionalmente correto é considerado pela comissão cabível. Fica instituído o Código Sanitário do Município de Santa Luzia, fundamentado nos princípios expressos na Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, na Constituição do Estado do Estado da Paraíba, nas Leis Orgânicas da Saúde – Leis Federais nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, no Código de Saúde do Estado do Estado da Paraíba e na Lei Orgânica do Município de Santa Luzia. Todos os assuntos relacionados com as ações de vigilância sanitária serão regidos pelas disposições contidas nesta Lei, nas normas técnicas especiais, portarias e resoluções, a serem determinadas pela Secretaria Municipal de Saúde, respeitadas, no que couber, a Legislação Federal e Estadual.
JUSTIFICATIVA:
VOTO DO RELATOR:
Diante do exposto, voto pela tramitação da matéria.
Santa Luzia, 04 de julho de 2025