O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA PB, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- A Revisão geral anual, de que trata o Inciso X, parte final do art. 37 da Constituição Federal, é concedida para aplicação do Índice 4.62% (quatro inteiros e sessenta e dois percentuais), referente ao IPCA-E, acumulado do ano de 2023. a incidir sobre os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral.
Art 2°- O índice 4.62% (quatro inteiros e sessenta e dois percentuais), é simplesmente para revisão anual dos salários durante o ano de 2023.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias do Poder Executivo constante no Orçamento.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos retroativos a 01 de janeiro de 2024.
Art. 5°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO QUIPAUÁ SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, 23 DE JANEIRO DE 2024.
JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito constitucional