O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA PB, usando de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei dispõe sobre o piso salarial dos professores do município de Santa Luzia/PB, corrigindo os valores da tabela do “ANEXO I” da Lei Municipal nº 1.250 de 14 de Janeiro de 2023 de conformidade com o que dispõe a Lei Municipal nº 653 de 07 de Dezembro de 2011.
Art. 2º. Os valores constantes na tabela anexa, passa a vigorar com acréscimo de 5% (cinco por cento) sob a piso salarial corresponde a 30 horas, conforme determinação legal do MEC.
Art. 3º. Os valores constantes dos “ANEXO I e II”, em apenso, fazem parte integrante desta lei, como se nela estivesse transcrita.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do município que serão suplementadas em caso de insuficiência.
§ único: Ficam convalidadas as despesas provenientes dos efeitos da tabela ora alterada.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativos a 01 de Janeiro de 2024.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 1.250 de 14 de Janeiro de 2023 e as que se tornem incompatíveis com esta lei.
PAÇO QUIPAUÁ SEDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA LUZIA/PB, 22 DE JANEIRO DE 2024.
JOSÉ ALEXANDRE DE ARAÚJO
Prefeito constitucional