Os vereadores da Câmara Municipal de Santa Luzia— PB, que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 40, inciso I, § 12 e 22 da lei Orgânica do Município de Santa Luzia — PB c/c Art 106 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Luzia, apresenta a seguinte Proposta:
Art. 1°: Alterar o §22 do Artigo 12 da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia-PB que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art.12 …
§22 A Câmara Municipal é composta por 09(nove) vereadores, observando o limite de 15.000 (quinze mil) habitantes; como dispõe o inciso IV, alínea “a” do Artigo 29 da Constituição Federal, na forma da redação da Emenda Constitucional n°58/2009.
Art. 2°: Esta Emenda passa a vigorar a partir da próxima legislatura 2025/2028.
Art. 3°: Revogam-se as disposições em contrário, em especial o §29 do Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal, instituído pela Emenda n°09/2015
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB, 08 de abril de 2024.
José Amâncio de Lima Netto
– Presidente –
Thiago Augusto Lira Araújo
– 1° Vice Presidente –
José Adeildo Tomaz
– 2° Vice Presidente –
Flávio Róbson de Morais Marinho
– 2° Secretário –