A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB Faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – É obrigatória a realização de ações socioeducativas na cidade de Santa Luzia -PB, incluindo as escolas da rede pública municipal de ensino, visando o debate sobre a importância da participação das mulheres e a igualdade de oportunidades na vida, no trabalho, na sociedade, em cumprimento ao disposto no artigo 8o, incisos: V, VIII e IX e artigo 35, inciso IV, ambos da Lei no 11.340/06 – Lei Maria da Penha.
Art. 2º – As ações socioeducativas a que se refere o artigo 1o tem por objetivo a sensibilização de todos os cidadãos sobre a desigualdade entre homens e mulheres, promovendo o entendimento à discriminação contra a mulher, através da leitura de textos, informativos, cartazes, outdoors, peças teatrais, palestras, exposições, exibições de filmes, jogos, dinâmicas, brincadeiras, entre outros.
Art. 3º – A presente lei tem por finalidade:
I – estimular:
a) toda a comunidade de Santa Luzia PB à reflexão acerca da
igualdadede oportunidades entre homens e mulheres;
b) alunas e alunosa realizarem pesquisas e a escreverem textos, redações, poesias e outras motivações sobre a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres;
c) professoras, professores eprofissionais da rede municipal pública de ensino de Santa Luzia – PB a prepararem oficinas e realizarem trabalhos motivacionais com foco na formulação do senso crítico, visando a erradicação de toda e qualquer discriminação praticada contra a mulher, de acordo com a faixa etária;
II -possibilitar a informação de toda a comunidade, para que as pessoas se tornem críticas diante das desigualdades de direitos e oportunidades, e que sejam cientes de seu papel de transformadores na busca por uma sociedade mais justa e igualitária;
III – sensibilizar os cidadãos sobrea importância do papel de todos na busca por igualdade entre homens e mulheres, por meio de atividades que superem e desconstruam discursos e práticas da cultura machista, presentes na sociedade e que levam à violência contra a mulher;
IV – informar toda a comunidade por meio de diversos veículos de comunicação sobre a Lei Maria da Penha – Lei no 11.340/06, a qual estipula as formas de violência contra a mulher e mecanismos de enfrentamento a essas violências.
Art. 4º – Sala das sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 06 de dezembro de 2023.