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PROJETO DE LEI Nº 00139/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Santa Luzia/PB
"CASA DR. FRANCISCO SERÁFICO DA NÓBREGA FILHO"
CNPJ: 24.508.640/0001-75
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CAMPANHA PERMANENTE COM REALIZAÇÃO DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS NA CIDADE DE SANTA LUZIA-PB, INCLUINDO AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, VISANDO O DEBATE SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES E A GARANTIA DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES, NA VIDA, NO TRABALHO E NA SOCIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santa Luzia – PB Faz saber que o plenário aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – É obrigatória a realização de ações socioeducativas na cidade de Santa Luzia -PB, incluindo as escolas da rede pública municipal de ensino, visando o debate sobre a importância da participação das mulheres e a igualdade de oportunidades na vida, no trabalho, na sociedade, em cumprimento ao disposto no artigo 8o, incisos: V, VIII e IX e artigo 35, inciso IV, ambos da Lei no 11.340/06 – Lei Maria da Penha.

Art. 2º – As ações socioeducativas a que se refere o artigo 1o tem por objetivo a sensibilização de todos os cidadãos sobre a desigualdade entre homens e mulheres, promovendo o entendimento à discriminação contra a mulher, através da leitura de textos, informativos, cartazes, outdoors, peças teatrais, palestras, exposições, exibições de filmes, jogos, dinâmicas, brincadeiras, entre outros.

Art. 3º – A presente lei tem por finalidade:

I – estimular:
a) toda a comunidade de Santa Luzia PB à reflexão acerca da
igualdadede oportunidades entre homens e mulheres;
b) alunas e alunosa realizarem pesquisas e a escreverem textos, redações, poesias e outras motivações sobre a igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres;
c) professoras, professores eprofissionais da rede municipal pública de ensino de Santa Luzia – PB a prepararem oficinas e realizarem trabalhos motivacionais com foco na formulação do senso crítico, visando a erradicação de toda e qualquer discriminação praticada contra a mulher, de acordo com a faixa etária;
II -possibilitar a informação de toda a comunidade, para que as pessoas se tornem críticas diante das desigualdades de direitos e oportunidades, e que sejam cientes de seu papel de transformadores na busca por uma sociedade mais justa e igualitária;
III – sensibilizar os cidadãos sobrea importância do papel de todos na busca por igualdade entre homens e mulheres, por meio de atividades que superem e desconstruam discursos e práticas da cultura machista, presentes na sociedade e que levam à violência contra a mulher;
IV – informar toda a comunidade por meio de diversos veículos de comunicação sobre a Lei Maria da Penha – Lei no 11.340/06, a qual estipula as formas de violência contra a mulher e mecanismos de enfrentamento a essas violências.

Art. 4º – Sala das sessões da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, em 06 de dezembro de 2023.

Santa Luzia,
6 de dezembro, 2023