Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores e Ilustríssima Vereadora.
Ao passo em que cumprimento Vossas Excelências, encaminho à apreciação desse Poder Legislativo, em anexo, Projeto de Lei que visa regulamentar e instituir na forma prevista nos art. 256 e 216 da Constituição Federal e ainda baseado na Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura, cuja principal finalidade é promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.
A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Santa Luzia – PB, sendo esta responsabilidade compartilhada com a participação da sociedade e juntos planejarem e fomentarem políticas públicas de cultura, assegurando a preservação e promovendo a valorização do patrimônio cultural, material e imaterial do Município de Santa Luzia – PB.
A partir da provação e promulgação do presente Projeto de Lei, o Sistema Municipal de Cultura – SMC passará a integrar o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.
A estruturação do sistema Municipal de Cultura infere-se da necessidade de se adequar as novas exigências das Leis Sociais e culturais, proporcionando ao Município a busca legalizada de Recursos para fomentar a Cultura Municipal.
Por fim, encaminho a matéria em regime de urgência, urgentíssima, como dispõe o art. 45 da leio Orgânica do Município de Santa Luzia-PB.